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Certificado de Aprovação — EPI

CA 43383 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/03/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

MUNDO LINHA VIVA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 21.192.337/0001-18

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
UNIFORTE PRO FR.
Marcação do CA
Na etiqueta, silkado ou bordado
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964116057202283
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tecido estilo Uniforte Pro FR, sarja 3X1, 100% algodão, ATPV 9,6 cal/cm², fabricado pela Companhia Tecido Santanense, com gramatura nominal de 7.7 oz/yd² (260 g/m²).
Observações
A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F 1506-10a

    82.645; 85.858,

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    82.645; 85.858,

    IEE/USP

  • ASTM F 1930-15

    82.645; 85.858,

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    82.645; 85.858,

    IEE/USP

  • ASTM 1959-2014

    82.645; 85.858,

    IEE/USP

  • ASTM F 1506-10a

    579-19; 579-19A; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21;

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    579-19; 579-19A; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21;

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930-15

    579-19; 579-19A; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21;

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    579-19; 579-19A; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21;

    SENAI CETIQT

  • ASTM 1959-2014

    579-19; 579-19A; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21;

    SENAI CETIQT

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.