Pular para o conteúdo

Certificado de Aprovação — EPI

CA 43430 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/04/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

CAMPER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA — CNPJ 14.117.593/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
C-200 ECO para capacete ref. 800202E - Soft Slim
Cor
Preta, branca, amarela, vermelha, verde, laranja, cinza e azul.
Marcação do CA
Na concha.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980233311202471
Descrição
Protetor auditivo para uso com capacete. Constituido por dois abafadores, apresentando almofadas de vedação e espuma no seu interior. Possui duas hastes móveis em plástico rígido que se encaixam em fendas nas laterais do Capacete Avant Camper, fabricado por CAMPER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, portador do CA nº 34.414.
Observações
I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    REAT 006-2024-A

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

Outros CAs de CAMPER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Todos os 21 certificados do fabricante com página

Outros CAs de PROTETOR AUDITIVO

Todos os 203 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.