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Certificado de Aprovação — EPI

CA 43852 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
25/07/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

UNION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA — CNPJ 05.933.218/0001-12

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E CONTRA GASES E VAPORES.
Referência
YCPR01-COTEBRAS
Marcação do CA
Parte externa traseira.
Origem
Importado
Processo no MTE
14021111822201908
Descrição
Respirador purificador de ar evolutivo sistema motorizado, constituído com capuz de proteção respiratória, conjunto motorizado composto de bateria, alarmes audíveis que avisam aos usuários quanto aos baixos níveis de bateria. O conjunto motorizado possui internamente um filtro mecânico de combinação tipo HEPA, com indicação visual e alarme audível, todo sistema motorizado é preso à cintura do usuário com contornos confeccionados em espuma para melhor conforto. O motor sem escovas possui uma durabilidade de 8 horas. Possui capuz aba dupla ou touca confeccionados em material sintético impermeável laminado, na cor branca costurado , colado e termoselado, visor de cristal transparente. Possui na parte traseira do capuz uma entrada para fixação e conexão de uma das extremidades na traqueia plástica flexível para condução de ar, chamada de traqueia. A traqueia deverá ser acoplada no difusor de ar sob o capuz, a outra extremidade desta traqueia é conectada ao conjunto motorizado com capacidade de fornecimento de ar filtrado e purificado. O ventilador elimina o ruído e possui três velocidades, possibilitando o usuário selecionar o fluxo de ar em 150/180/220 LPM.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 12941:1998

    1024/E-058/2019

    Occupational Safety Research Institute, v.v.i.

  • EN 12942:1998/A2:2008

    1024/E-058/2019

    Occupational Safety Research Institute, v.v.i.

  • EN 12941:1998/A1:2003

    1024/E-058/2019

    Occupational Safety Research Institute, v.v.i.

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.