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Certificado de Aprovação — EPI

CA 43887 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/06/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 44.669.141/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAL FUNDIDO-FERRO A 1400º C) E CONTRA AGENTES AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
Referência
PLFR.2 – Paletó antichamas.
Cor
Azul Marinho, Azul Royal, Caqui, Cinza ou Laranja.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202972202513
Descrição
Vestimenta para proteção do tronco e membros superiores, tipo paletó, com cobertura a partir da base do pescoço, estendendo-se até o quadril, de mangas compridas, com cobertura total até os punhos e com abertura frontal, confeccionada com dupla camada de tecido antichama, com tratamento ignífugo, Banox®, composição 100% algodão com gramatura de 320 g/m². Este EPI pode variar no código/modelo dentro da família desse documento, essas variações podem ser quanto ao tamanho, cores, se com ou sem faixa refletiva e se com ou sem reforço no mesmo tecido.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2" para ISO 11611:2015 e A1 + A2 B1 C1 DX E3 F2. para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 11611:2015.

    Certificado de Conformidade 061804 EPI/2025

    OCP 0149 - GTM CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LTDA

  • ABNT NBR ISO 11612:2017.

    Certificado de Conformidade 061804 EPI/2025

    OCP 0149 - GTM CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.