Certificado de Aprovação — EPI
CA 44313 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA DE CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 21/03/2023
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA DE CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
AIRBOX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA — CNPJ 28.335.477/0001-47
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
- Referência
- FENZY AERIS.
- Marcação do CA
- Etiqueta na mochila.
- Origem
- Importado
- Processo no MTE
- 14021115299201981
- Descrição
- Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva. Respirador com uma mochila modelo FENZY AERIS II, um cilindro de ar comprimido com válvula de 200 bar ou 300 bar, um redutor de alta pressão com válvula de alívio modelo ARIAL, um indicador de pressão pneumática e dispositivo de aviso ou um indicador eletrônico de pressão. Válvula de demanda de pressão positiva modelos ZENITH, SX-PRO ou SA 5000 com conector especial. O aparelho deve ser utilizado com uma máscara facial classe 3 de acordo com os modelos EN 136 COSMO, OPTI PRO ou PANORAMASQUE, equipados como o mesmo conector especial.
- Observações
- Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ensaios que fundamentam a aprovação
EN 137 : 2006
CE N° 0082/236/079/03/17/0185
APAVE SUDEUROPE SAS
EN 136 : 1998
CE N° 0082/236/079/03/17/0185
APAVE SUDEUROPE SAS
ISO 23269-3:2011
CE N° 0082/236/079/03/17/0185
APAVE SUDEUROPE SAS
Directive 2014/90/EU
CE N° 0082/236/079/03/17/0185
APAVE SUDEUROPE SAS
EN 137 : 2006
CE N° 0082/236/079/10/17/0559
APAVE SUDEUROPE SAS
EN 136 : 1998
CE N° 0082/236/079/10/17/0559
APAVE SUDEUROPE SAS
ISO 23269-3:2011
CE N° 0082/236/079/10/17/0559
APAVE SUDEUROPE SAS
Directive 2014/90/EU
CE N° 0082/236/079/10/17/0559
APAVE SUDEUROPE SAS
EN 137 : 2006
CW/MED/798/2019
POLSKI REJESTR STATKOW
EN 136 : 1998
CW/MED/798/2019
POLSKI REJESTR STATKOW
ISO 23269-3:2011
CW/MED/798/2019
POLSKI REJESTR STATKOW
Directive 2014/90/EU
CW/MED/798/2019
POLSKI REJESTR STATKOW
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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