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Certificado de Aprovação — EPI

CA 44313 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA DE CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/03/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA DE CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

AIRBOX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA — CNPJ 28.335.477/0001-47

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
FENZY AERIS.
Marcação do CA
Etiqueta na mochila.
Origem
Importado
Processo no MTE
14021115299201981
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva. Respirador com uma mochila modelo FENZY AERIS II, um cilindro de ar comprimido com válvula de 200 bar ou 300 bar, um redutor de alta pressão com válvula de alívio modelo ARIAL, um indicador de pressão pneumática e dispositivo de aviso ou um indicador eletrônico de pressão. Válvula de demanda de pressão positiva modelos ZENITH, SX-PRO ou SA 5000 com conector especial. O aparelho deve ser utilizado com uma máscara facial classe 3 de acordo com os modelos EN 136 COSMO, OPTI PRO ou PANORAMASQUE, equipados como o mesmo conector especial.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 137 : 2006

    CE N° 0082/236/079/03/17/0185

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • EN 136 : 1998

    CE N° 0082/236/079/03/17/0185

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • ISO 23269-3:2011

    CE N° 0082/236/079/03/17/0185

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • Directive 2014/90/EU

    CE N° 0082/236/079/03/17/0185

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • EN 137 : 2006

    CE N° 0082/236/079/10/17/0559

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • EN 136 : 1998

    CE N° 0082/236/079/10/17/0559

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • ISO 23269-3:2011

    CE N° 0082/236/079/10/17/0559

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • Directive 2014/90/EU

    CE N° 0082/236/079/10/17/0559

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • EN 137 : 2006

    CW/MED/798/2019

    POLSKI REJESTR STATKOW

  • EN 136 : 1998

    CW/MED/798/2019

    POLSKI REJESTR STATKOW

  • ISO 23269-3:2011

    CW/MED/798/2019

    POLSKI REJESTR STATKOW

  • Directive 2014/90/EU

    CW/MED/798/2019

    POLSKI REJESTR STATKOW

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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