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Certificado de Aprovação — EPI

CA 44720 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
18/09/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

ITALBOTAS - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 03.383.496/0001-18

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES, CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO) E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
CALFOR MAXIGRIP PTA – CCPG3 506
Cor
Preta
Marcação do CA
No cabedal
Origem
Nacional
Processo no MTE
13068107272202059
Descrição
Bota ocupacional em cano médio, impermeável, solado antiderrapante de uso profissional, cabedalconfeccionado em policloreto de vinila (PVC), solado de PVC com inserção de soleta de borracha, injetada em uma peça só. Acabamento interior com meia poliéster. Possui palmilha interna removível.
Restrições
TENSÃO MÁXIMA DE USO CLASSE 00: 500 V AC.
Observações
I) Calçado isolante elétrico (Classe 00), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).II) Solado resistenteao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • BS EN 50321-1:2018

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.