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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45076 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
04/05/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E RESPINGOS DE METAL FUNDIDO), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
431TM
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980206981202333
Descrição
Camisa de segurança confeccionada em uma camada de tecido Marko AT 320, composto por 54% modacrílico, 44% algodão, 2% antiestético, ATPV 11 cal/cm², fabricado pela empresa Marina Têxtil S.L., com gramatura nominal de 9,4 oz/yd² (320 g/m²).
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2" para ISO 11611:2015 e A1+A2 B2 C1 DX E3 F2 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B2 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C);F2 - calor de contato.II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.IV) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F2621-19

    86.232; 86.431; 86.432

    IEE/USP

  • ASTM F 1506:2022

    86.232; 86.431; 86.432

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F 1959M-14

    86.232; 86.431; 86.432

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    86.232; 86.431; 86.432

    IEE/USP

  • ASTM F 1930:2018

    86.232; 86.431; 86.432

    IEE/USP

  • ASTM F2621-19

    1321-23-1/2; 1322-23-1/2; 1424-22-1/2; 2528-23; 2529-23; 2530-23; 2531-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506:2022

    1321-23-1/2; 1322-23-1/2; 1424-22-1/2; 2528-23; 2529-23; 2530-23; 2531-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F 1959M-14

    1321-23-1/2; 1322-23-1/2; 1424-22-1/2; 2528-23; 2529-23; 2530-23; 2531-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    1321-23-1/2; 1322-23-1/2; 1424-22-1/2; 2528-23; 2529-23; 2530-23; 2531-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    1321-23-1/2; 1322-23-1/2; 1424-22-1/2; 2528-23; 2529-23; 2530-23; 2531-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-19

    2532-23-1/2; 2533-23; 2534-23; 2535-23; 2536-23; 2537-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506:2022

    2532-23-1/2; 2533-23; 2534-23; 2535-23; 2536-23; 2537-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F 1959M-14

    2532-23-1/2; 2533-23; 2534-23; 2535-23; 2536-23; 2537-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    2532-23-1/2; 2533-23; 2534-23; 2535-23; 2536-23; 2537-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    2532-23-1/2; 2533-23; 2534-23; 2535-23; 2536-23; 2537-23

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-19

    5026-23; 13.344-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1506:2022

    5026-23; 13.344-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F1959/F 1959M-14

    5026-23; 13.344-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM D 6413:2015

    5026-23; 13.344-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1930:2018

    5026-23; 13.344-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.