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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45228 — CONJUGADO MÁSCARA DE SOLDA DE ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO E RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
14/11/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CONJUGADO MÁSCARA DE SOLDA DE ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO E RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo com Máscara 3M Speedglas Série G5-01
Cor
Preta e Cinza.
Marcação do CA
Na parte interna da máscara.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966200411202580
Descrição
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo com mangueira de suprimento de ar, sistema de válvula de fluxo contínuo, sistema de traqueia utilizado obrigatoriamente com máscara de solda de segurança da Série Speedglas G5-01. Podendo ser utilizado com os filtros de luz G5-01/03VC e G5-01/03NC, com funcionamento automático eletrônico de auto escurecimento. Além disso, os filtros de luz apresentam fotossensores, que se constitui de conjunto de lâminas de vidro sobrepostas (sendo polarizadores, elementos de cristal líquido e filtro de interferência para radiações ultravioleta e infravermelha), montados em um cassete de material plástico. Placas de proteção interna e externa ao filtro de luz e o visor do protetor facial são fabricados em policarbonato. A máscara é confeccionada em poliamida, tem moldura externa frontal refletiva, carneira com sistema de catraca (fixada na máscara através de fixação mecânica - possível de ser retirada para manutenção), com vedação facial e duto de ar interno para distribuição ajustável do ar dentro da cobertura facial. Opcional de lanterna (luz adicional) para auxílio nas tarefas. Carneira confeccionada em poliamida, sistema de catraca confeccionado em material plástico. Traqueia flexível e duto de ar em plástico, vedação facial em nylon com elástico. Uma das extremidades da traqueia é conectada na cobertura facial e a outra extremidade no sistema Vortex da 3M da Série V de válvula de fluxo contínuo. Os modelos de sistema de válvula possuem conexão para a parte inferior da traqueia, 2 peças metálicas, sendo 1 dispositivo de alarme (apito) acionado quando o equipamento está fora das pressões recomendadas e 1 peça tipo bico p/ conexão tipo engate rápido c/ mangueira de fornecimento de ar respirável; e um registro onde a passagem de ar é controlada. São fixados a uma peça de borracha c/ aberturas e c/ passador metálico p/ 1 cinto em tecido c/ fivela metálica p/ fixação do sistema de válvula na cintura do usuário. Acompanham mangueiras 3M com comprimento de 7,5m, 15m e 30m.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN ISO 16321-1:2022

    CE 797915

    BSI

  • EN ISO 16321-2:2021

    CE 797915

    BSI

  • EN ISO 16321-1:2022

    C7218 3M/R0

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-2:2021

    C7218 3M/R0

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-1:2022

    C7268 3M/R0

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-2:2021

    C7268 3M/R0

    DIN CERTCO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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