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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45530 — MACACÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/03/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MACACÃO DE SEGURANÇA

REPTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E UNIFORMES LTDA — CNPJ 04.883.125/0001-68

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
MACACÃO UNICARBON FR.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964122553202276
Descrição
Macacão de segurança confeccionado em tecido Unicarbon, sarja 2x1, composto por 48% modacrilica, 37% algodão, 13% aramida e 2% carbono, ATPV 9 cal/cm², fabricado pela Companhia de Tecidos Santanense com gramatura de 7,6 oz/yd² (255 g/m²).
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "1", código "A1+A2" para ISO 11611:2015 e A1+A2 B1 C1 DX EX F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo;C1 - calor radiante;DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C);EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C);F3 - calor de contato.II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM D 6413:2015

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ASTM F 1930:2018

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ASTM F 1506-10a

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F1959M-14

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ISO 11611:2015 (E)

    85.854; 84.698; 84.699,

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F1959M-14

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ISO 11611:2015 (E)

    1035-20-1/2; 1036-20; 1037-20; 3169-21; 3177-21; 3153-21; 3193-21; 3161-21; 3185-21

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1930:2018

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1506-10a

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F2621-12

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F1959/F1959M-14

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ISO 11611:2015 (E)

    EPI 12794-22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.