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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45873 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
22/12/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTECAO LTDA — CNPJ 00.204.589/0001-40

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DA LENTE CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L2,5).
Referência
CANCUN.
Cor
Lente nas cores incolor e cinza.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966205773202567
Descrição
Óculos de segurança modelo convencional constituídos de armação confeccionada em náilon disponível nas cores azul transparente e preto, lentes confeccionadas em policarbonato disponível nas cores incolor e cinza, proteção lateral acoplada à haste do mesmo material das lentes nas cores incolor, azul transparente e cinza, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material da armação com acabamento emborrachado nas pontas disponível nas cores vermelha (para armação azul transparente) e preta (para armação preta) articuladas na armação por meio de parafusos metálicos.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) no caso da lente incolor.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 156 657-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.