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Certificado de Aprovação — EPI

CA 47105 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
14/01/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

RIBEIRO E COSTA EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 18.829.256/0001-71

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.
Referência
BOTA CANO CURTO.
Cor
Preta.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966102436202195
Descrição
Calçado ocupacional tipo bota cano curto, confeccionada em couro hidrofugado, proteção dupla nas áreas de atrito para evitar desgaste, fechamento através de atacador, forração interna com resistência à abrasão e transporte de umidade, membrana impermeável para evitar entrada de água em toda extensão do calçado, palmilha de montagem antiperfurante não metálica, palmilha interna removível em látex, solado com base em borracha antiderrapante de alta absorção de energia, resistente ao contato com o calor, ao óleo combustível, ao isolamento ao calor e ao escorregamento em piso cerâmico e piso de aço.
Observações
I) Calçado com isolamento resistente ao calor (HI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).III) Solado resistente ao contato com calor (HRO) e ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    1 126 366-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.