Certificado de Aprovação — EPI
CA 47621 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 20/01/2031
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
VECTRA WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 11.694.789/0001-44
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
- Referência
- Camisa/Blusão/Jaqueta de segurança Protera® com Faixa Termo
- Cor
- Azul Claro, Azul Marinho, Azul Royal, Caqui, Cinza, Verde e Laranja
- Marcação do CA
- Etiqueta
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966200536202691
- Descrição
- Vestimenta de proteção do tronco para proteção contra arco elétrico e fogo repentino, confeccionada em única camada de tecido NOMEX® ESSENTIAL ARC (PROTERA®) composto de 62% modacrílico, 36% de mescla de aramidas (Nomex® e Kevlar®) e 2% de fibra antiestática (fabricante: Performance Specialty Products do Brasil Serviços e Comércio de Produtos Eletrônicos e de Proteção e Segurança Ltda - Dupont) com gramatura nominal de 220g/m². ATPV: 11 cal/cm², sem forro, com faixa retrorrefletiva termotransferível em resina FR, gola tipo social, esporte, padre, olímpica ou tipo fórmula 1, fechamentos por botões, velcro ou zíper com vista coberta, punhos fechados por botões, velcro, zíper ou elástico, com ou sem capuz, com ou sem bolsos e com ou sem reforço do mesmo tecido. OBSERVAÇÃO: Este Certificado de Aprovação (CA) constitui desmembramento do CA nº 40019 no contexto de sua renovação, conforme evidenciado no Certificado de Conformidade CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-44, em atendimento às diretrizes de definição e agrupamento de famílias de vestimentas estabelecidas no Anexo F do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021, bem como aos esclarecimentos procedimentais divulgados por meio do Comunicado LXIV/2025.
- Observações
- I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante. IV) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR IEC 61482-2:2023
CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-46
OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX
ABNT NBR 16623:2021
CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-46
OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX
ABNT NBR 15292:2013
CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-46
OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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