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Certificado de Aprovação — EPI

CA 47739 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
10/06/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.750.411/0001-32

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO).
Referência
4007PE.
Cor
Preta.
Marcação do CA
No solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966101185202211
Descrição
Calçado de segurança, confeccionada em couro e microfibra hidrofugada, calce rápido, forração em tecido térmico resistente à baixa temperatura, com biqueira de composite, com palmilha de montagemfixada ao cabedal pelo sistema strobel, palmilha de conforto removível, solado em poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente ao cabedal, alma plástica.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    EPI 13130/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    EPI 13130/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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