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Certificado de Aprovação — EPI

CA 47775 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
CANCELADO
Validade
21/06/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

ARGETEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA — CNPJ 23.820.994/0001-98

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
Referência
New Prot P1V.
Cor
Azul externo e branco interno.
Marcação do CA
Carimbo na face interna do respirador.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980102196202221
Descrição
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, marca Argetex New Prot, tipo PFF1, classe (S), com válvula de exalação, em formato dobrável
Observações
I) EQUIPAMENTO TEMPORARIAMENTE ISENTO DE CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA INMETRO Nº 142, DE 22 DE MARÇO DE 2021.II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13698:2011

    Relatório de Ensaio Nº LEP/ID.349.057/1.1/22

    L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

  • Portaria INMETRO nº 142/2021

    Relatório de Ensaio Nº LEP/ID.349.057/1.1/22

    L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.