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Certificado de Aprovação — EPI

CA 47987 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
04/08/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

PALMILHADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 02.246.382/0001-63

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
221X-P-BC-PP-MEX-E
Cor
Cabedal na cor preta e solado na cor preta.
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
14022184000202223
Descrição
Calçado de segurança isolante elétrico tipo bota, confeccionado em couro, cano acolchoado, fechamento em cadarço, forro interno em tecido, palmilha de montagem em fibras não metálicas resistentes à perfuração fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de composite, protetor de metatarso, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal.
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN.II) Calçado isolante elétrico (SI), com proteção de metatarso (M) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    1 133 383-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR 16603:2017

    1 133 383-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.