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Certificado de Aprovação — EPI

CA 48378 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
20/04/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

G V S DO BRASIL LTDA — CNPJ 02.527.107/0001-18

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
KIMI.
Cor
Amarela
Marcação do CA
Na válvula de exalação.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964102897202340
Descrição
Respirador Purificador de Ar para fuga, com um capuz feito de látex e com filtros não substituíveis. Possui uma máscara semifacial feita de silicone, com um par de válvulas de inalação posicionadas dentro do capuz. Possui uma válvula de exalação posicionada na frente da máscara semifacial. O capuz envolve toda a cabeça e possui um visor feito de ETFE. Possui um elástico para manter a máscara posicionada. É utilizado uma bolsa com velcro para fixação em cintos para proteger o respirador antes do uso.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN EN 403:2004

    22.0788

    APAVE SUDEUROPE SAS

  • DIN EN 403:2004

    0082/2456/079/03/18/0241

    APAVE SUDEUROPE SAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.