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Certificado de Aprovação — EPI

CA 48411 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
13/11/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

S.O.S SUL RESGATE - COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA E SINALIZACAO LTDA — CNPJ 03.928.511/0001-66

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PARA USO EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO DE ESTRUTURAS.
Referência
CALÇA DE COMBATE A INCÊNDIO DE META E PARA ARAMIDA SOS 4900
Cor
Bege, preto, caqui, amarelo, laranja, vermelho e azul
Marcação do CA
Interno por etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980215130202381
Descrição
Calça de segurança confeccionada com camada externa em tecido com acabamento rip stop, composto por meta-aramida, para-aramida e fibras antiestáticas, barreira de vapor formada por feltro nãotecido de aramida com membrana de PTFE (politetrafluoretileno), barreira térmica de feltro agulhado de aramida costurado em matelassê de tecido de meta-aramida, para-aramida e fibras antiestáticas. Com fita retrorrefletiva efluorescente na base das pernas.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E INCÊNDIOS FLORESTAIS.
Observações
Os níveis de desempenho para EN 469:2020 variam de 1 (um) a 2 (dois), sendo 2 (dois) o melhor resultado. OEPI obteve resultados de níveis de desempenho X2 Y2 Z2, em que: X2 - Transferência de calor (convectivo e radiante); Y2 -Resistência à penetração de água; Z2 - Resistência ao vapor de água.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 469:2020

    1 136 545-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.