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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49616 — PERNEIRA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
11/08/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PERNEIRA

WANA WEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 12.584.910/0001-48

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
Referência
W-02521A.
Cor
Cinza.
Marcação do CA
Etiqueta interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980148186202313
Descrição
Perneira de segurança confeccionada em tecido de aramida aluminizado, forrada com tecido em algodão com tratamento retardante a chamas, fechamento lateral com tiras de velcro, pala de proteção, costuras com linha de aramida.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1+A2", Classe "2" para ISO 11611:2015 e A1+A2 B2 C2 D3 E3 F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F3 - calor de contato. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 11611:2015 (E)

    EPI 14981/23

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    EPI 14981/23

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.