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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49698 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/11/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

ARTRO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 39.683.889/0001-94

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
JT 1510
Marcação do CA
Na lateral do casco da máscara
Origem
Importado
Processo no MTE
19964116189202396
Descrição
Máscara de solda tipo escurecimento automático composta por um casco fabricado em polipropileno de alta densidade, carneira fabricada em nylon com ajuste através de catraca, com aparador de suor em espuma sintética, lentes em policarbonato e filtro de proteção UV em LCD, com célula solar e duas baterias internas de lítio tipo CR2032, que nas operações de soldagem tem a tonalidade com variação de 4/9-13. Área de visão 98x43mm e com alarme de baixa bateria.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN EN 175 : 1997-08

    C4576DB/R3

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379 : 2009-07

    C4576DB/R3

    DIN CERTCO

  • DIN EN 166:2002-04

    C4576DB/R3

    DIN CERTCO

  • DIN EN 175 : 1997-08

    C4407DB/R3;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379 : 2009-07

    C4407DB/R3;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 166:2002-04

    C4407DB/R3;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 175 : 1997-08

    C4444DB/R4;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379 : 2009-07

    C4444DB/R4;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 166:2002-04

    C4444DB/R4;

    DIN CERTCO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.