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Certificado de Aprovação — EPI

CA 49961 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
23/10/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 59.677.708/0001-24

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
198 CA (visor incolor e kit abafador) e 198 CQA (visor incolor, protetor de queixo e kit abafador).
Cor
Visor incolor, protetor de queixo incolor e arco preto.
Marcação do CA
No suporte
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980206930202310
Descrição
Protetor facial para uso com capacete de segurança e protetor auditivo composto por visor confeccionado em policarbonato incolor preso ao suporte confeccionado em polietileno preto em forma de arco por meio de encaixe em canaleta e fixação por meio de três pinos de polietileno preto dispostos na parte frontal e nas laterais. O suporte é acoplado ao capacete através parafusos plásticos em uma peça de encaixe nas fendas laterais do casco do capacete. O modelo pode ser usado com protetor de queixo confeccionado em Policarbonato incolor preso à parte inferior do visor por meio de encaixe em canaleta e três pinos plásticos. Protetor facial para uso em conjunto com capacete de segurança CA nº 14.712 e protetor auditivo CA nº 49.028 (fabricante do capacete e do protetor auditivo: Ledan Indústria e Comércio Ltda.).
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) Este EPI deve ser utilizado com o capacete de segurança CA nº 14.712 e o protetor auditivo CA nº 49.028, fabricados por Ledan Indústria e Comércio Ltda.). IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 143 245-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.