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Certificado de Aprovação — EPI

CA 50012 — CALÇADO BAIXO - TIPO A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
06/11/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO BAIXO - TIPO A

FHIORUK INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL — CNPJ 12.503.608/0001-18

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
Referência
TBM – CR 600
Cor
Preta
Marcação do CA
No solado com opcional no cabedal
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966200642202321
Descrição
Calçado de segurança para uso profissional, tipo calçado baixo (sapato), confeccionado em couro vaqueta hidrofugada, fechamento em cadarço (atacador), com biqueira composite, protetor de metatarso, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, solado bidensidade antiderrapante injetado direto no cabedal com resistência ao óleo combustível e com absorção de energia na área do salto.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E), com proteção de metatarso (M) ecom resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    EPI 15406/23

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    EPI 15406/23

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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