Certificado de Aprovação — EPI
CA 50079 — CALÇA
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 22/11/2028
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
CALÇA
PIRACAPAS CAPAS E BANCOS PARA MOTOCICLETAS LTDA — CNPJ 38.968.186/0001-40
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA E DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
- Referência
- CALÇA CCPP.
- Cor
- Preta.
- Marcação do CA
- Na etiqueta interna.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966200920202341
- Descrição
- Calça de segurança confeccionada em tecido de poliéster revestido de PVC na face externa, costuras seladas, com elástico na cintura e zíper na barra para ajustes e fechamento.
- Observações
- I) O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 4" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal,quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.7 do Anexo I da Portaria MTP 672/2021. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. II) Níveis de desempenho segundo a BS EN 343:2019:4 - Resistência à penetração de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado;1 - Resistência ao vapor de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado.III) Como o EPI obteve nível de desempenho 1 para o ensaio de Resistência ao vapor de água, o fabricante deve alertar o usuário quanto ao "Tempo de uso restrito" da vestimenta, nos termos da norma BS EN 343:2019.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
BS EN 343:2019
1 145 361-203/2023
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
BS 3546 : 1974
1 145 361-203/2023
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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