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Certificado de Aprovação — EPI

CA 50164 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
11/12/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6), INFRAVERMELHO (R4) E LUZ INTENSA (L1.7).
Referência
ÓCULOS DE SEGURANÇA MODELO THUNDERBIRD.
Cor
Armação azul, visor cinza claro, vedação e elástico pretos.
Marcação do CA
Na armação.
Origem
Importado
Processo no MTE
19980217457202398
Descrição
Óculos de segurança modelo ampla visão com visor confeccionado em policarbonato cinza claro, armação confeccionada em uma única peça de material termoplástico rígido na cor azul com vedação em silicone preto, sistema de ventilação indireta composta de três fendas localizadas na parte superior da armação e duas fendas na parte inferior da armação, sendo uma de cada lado e faixa elástica para regulagem de tamanho em silicone preto presa à armação através de presilhas plásticas. O modelo cobre toda a região em torno dos olhos do usuário.
Observações
I) EPI não aprovado contra Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Apresenta proteção: contra gotas e respingos de líquidos (D3).IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 145 807-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.