Pular para o conteúdo

Certificado de Aprovação — EPI

CA 50598 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
09/01/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

IBEL UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 23.045.410/0001-54

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO.
Referência
CALÇA RETARDANTE A CHAMAS DYNAMO FIRE.
Cor
Cinza, Azul, Laranja, Bege, Verde, Vermelha.
Marcação do CA
No bolso.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966200137202549
Descrição
Calça de segurança confeccionada em 01 camada em tecido Dynamo Fire, composição de 100 % algodão, fabricado pela Santista Têxtil S.A., ATPV de 12 Cal/cm²., com faixa retrorrefletiva.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador. IV) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR IEC 61482-2:2023

    Certificado de Conformidade BRA 25/00002

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • ABNT NBR 16623:2021

    Certificado de Conformidade BRA 25/00002

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • ABNT NBR 15292:2013

    Certificado de Conformidade BRA 25/00002

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

Outros CAs de IBEL UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Todos os 3 certificados do fabricante com página

Outros CAs de CALÇA

Todos os 2784 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.