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Certificado de Aprovação — EPI

CA 50888 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
13/04/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

R.R.A. EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 97.537.478/0001-97

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS E CALOR DE CONTATO).
Referência
MG240.
Cor
Azul.
Marcação do CA
Na etiqueta interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980230781202482
Descrição
Luva de segurança confeccionada externamente em tecido de meta-aramida e forração interna em feltro de poliéster agulhado. Comprimento 40 cm.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 43XXXX para a EN 407:2004, em que: 4 - propagação de pequenas chamas;3 - calor de contato; X - calor convectivo; X - calor radiante; X - respingos de metais fundidos;X - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C).II) Os valores variam de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado. III) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente ou não se aplica à finalidade pretendida.IV) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 21420:2020

    1 147 847-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 407:2020

    1 147 847-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.