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Certificado de Aprovação — EPI

CA 51301 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/06/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 29.799.921/0001-48

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.
Referência
ESAB EPR-X1.1
Cor
Preta.
Marcação do CA
No corpo do EPI (soprador).
Origem
Importado
Processo no MTE
19980283016202465
Descrição
Respirador purificador de ar motorizado, composto por um soprador que inclui bateria substituível e recarregável de íons de lítio com 11,1V e com ciclos de carregamento > 500 vezes, 4.000 mAh; alarmes visuais e sonoros de bateria baixa e taxa de fluxo insuficiente (abaixo de 170 l/min). Nível de ruído abaixo de 68 dB. Filtro de partículas TH3 P R SL ou filtro combinado TH3 A1B1E1 P R SL e pré-filtro, um cinto de segurança para fixação do sistema de ar, regulagem do fluxo de ar entre 170–210 l/min. Possui uma mangueira de ar com proteção contra respingos incandescentes para conduzir o ar pressurizado do sistema EPR-X1.1 até a máscara de solda de escurecimento automático modelo SAVAGE A40, detentora do CA nº 44.961, e máscara de solda de escurecimento automático modelo SENTINEL A60, detentora do CA nº 48.309, um carregador de bateria e um fluxômetro para medição do fluxo correto de ar. Este respirador deve ser utilizado em conjunto com a máscara de solda de escurecimento automático SAVAGE A40 ou SENTINEL A60, importado por ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, detentora do CA nº 44.961 e CA nº 48.309, respectivamente. O sistema de filtragem proporciona proteção do sistema respiratório do usuário contra gases e vapores orgânicos com ponto de ebulição acima de 65 °C, contra gases e vapores inorgânicos excluindo monóxido de carbono e óxido nitroso, contra dióxido de enxofre e outros gases ácidos e contra aerossóis.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 12941:1998

    Certificado No. 1024/E-042/2024

    Occupational Safety Research Institute, v.v.i.

  • BS EN 12941:1998 + A2:2008

    Certificado No. 1024/E-042/2024

    Occupational Safety Research Institute, v.v.i.

  • EN 12941:1998/A1:2003

    Certificado No. 1024/E-042/2024

    Occupational Safety Research Institute, v.v.i.

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.