Certificado de Aprovação — EPI
CA 51402 — CAPUZ OU BALACLAVA
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 02/09/2029
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
CAPUZ OU BALACLAVA
AQUITANIA CONFECCOES E UNIFORMES LTDA — CNPJ 00.610.058/0001-57
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ACIMA DE -5ºC.
- Referência
- Touca Balaclava.
- Cor
- Branco.
- Marcação do CA
- Carimbo na parte interna.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966204478202411
- Descrição
- Capuz de proteção confeccionado em malha moletom.
- Restrições
- EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.
- Observações
- I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de classes de desempenho 1XXX, segundo a norma técnica BS EN 14058:2017, sendo:1 = Resistência térmica, que varia de classe 1 a classe 4, sendo 4 o melhor resultado.X = Permeabilidade ao ar, que varia de classe 1 a classe 3, sendo 3 o melhor resultado.X = Resistência à penetração de água, que varia de classe 1 a classe 2, sendo 2 o melhor resultado.X = Isolamento térmico (opcional para classes 1 a 3). IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
BS EN 14058:2017
79-102
OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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