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Certificado de Aprovação — EPI

CA 51498 — CALÇADO BAIXO - TIPO A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/10/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO BAIXO - TIPO A

BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA — CNPJ 79.712.642/0001-73

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
TE 200 CE NI - HE
Cor
Preta
Marcação do CA
No solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966206069202441
Descrição
Calçado ocupacional para uso profissional, tipo calçado baixo (tênis), fechamento em cadarço, cabedal confeccionado em microfibra respirável, forro da gáspea em não tecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em material não tecido (isolante) fixada pelo sistema strobel, palmilha interna isolante e removível, biqueira em material plástico (PP), solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal,com absorção de energia na área do salto, para uso eletricista.
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
I) Calçado isolante elétrico (OI) com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    EPI 16.699/24

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    EPI 16.699/24

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR 16603:2017

    EPI 16.699/24

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.