Certificado de Aprovação — EPI
CA 51972 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 12/01/2030
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
- Referência
- 400 ALG.
- Cor
- Amarelo, azul marinho, azul petroleo e cinza;
- Marcação do CA
- Na etiqueta.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966200665202506
- Descrição
- Casaco de segurança confeccionado de tecido Mercúrio FR, 100% algodão antichamas, ATPV 17 cal/cm², fabricado pela empresa Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira, com gramatura de 12,7oz/yd² (430g/m²). Variações: com ou sem bolso; com ou sem reforções do mesmo material; fechamentocom velcro, botão ou zíper; gola padre ou esporte; punho com elástico, botão ou velcro; punho com tira de ajuste e velcro; Com ou sem prolongador de axilas.
- Observações
- I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "1", código "A1+A2" para ISO 11611:2015 e A1+A2 B1 C1 DX E3 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C);F1 - calor de contato.IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.VI) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR 16623:2021
Certificado de Conformidade 010574-01-2024rev1
OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ
ISO 11611:2015 (E)
Certificado de Conformidade 010574-01-2024rev1
OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ
ABNT NBR ISO 11612:2017
Certificado de Conformidade 010574-01-2024rev1
OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ
ABNT NBR IEC 61482-2:2023
Certificado de Conformidade 010574-01-2024rev1
OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.