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Certificado de Aprovação — EPI

CA 52207 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/04/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MEDIX BRASIL LTDA — CNPJ 10.268.780/0001-09

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DAS LENTES CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L3)
Referência
FIT-PRO.
Cor
Armação e visor incolor e cinza e hastes pretas.
Marcação do CA
Nas hastes.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966201834202517
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor com apoio nasal injetado na mesma peça, hastes confeccionadas de polipropileno compostas de três peças: peça presa ao visor através de pino para ajuste da inclinação do visor, semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas a semi-haste anterior por meio de parafuso metálico e semi-haste com pino plástico em uma das extremidades da semi-haste anterior que permite o ajuste de tamanho.
Observações
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso das lentes incolores. II) EPI não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso das lentes cinza. III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 154 801-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.