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Certificado de Aprovação — EPI

CA 52350 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
11/06/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

CALCADOS CARTOM LTDA — CNPJ 03.531.165/0001-88

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
L175.
Cor
Preta.
Marcação do CA
Solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202588202511
Descrição
Calçado tipo botina, com fechamento em cadarço, palmilha resistente a perfuro, com biqueira de composite, de uso profissional eletricista, resistente ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio e resistência ao escorregamento em piso de aço com glicerina, com absorção de energia na área do salto.
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN.II) Calçado isolante elétrico (SI) com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    EPI 17737/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    EPI 17737/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR 16603:2017

    EPI 17737/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.