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Certificado de Aprovação — EPI

CA 52493 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
31/12/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

OTLA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E DE SISTEMAS OPTICOS LTDA — CNPJ 20.275.708/0001-62

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
695L.00.00.00
Cor
Preta
Marcação do CA
Na lateral da máscara
Origem
Importado
Processo no MTE
47997275457202521
Descrição
Máscara de solda tipo escurecimento automático, confeccionada em material poliamida e policarbonato, com sistema de ajuste tipo catraca para fixação da cabeça do usuário, com ajuste de diâmetro, altura e uma espuma frontal para absorção de suor. Proteção frontal transparente e substituível. Com filtro de escurecimento automático (ADF) com regulagem digital. O filtro possui as dimensões: 110 x 90 x 9mm e área visual: 100 x 53mm. Possui 4 sensores e seleção de tonalidades variando por escala, 4-8/9-13. Possui função Grind e indicador de bateria descarregada. Fonte de alimentação: Célula solar, bateria substituível (CR2032). A máscara possui filtro de proteção contra laser ref. do filtro (FL86700 / 708.RK).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 175:1997

    C3800.2U

    ECS GmbH - European Certification Service

  • EN 166:2001

    C3800.2U

    ECS GmbH - European Certification Service

  • ISO 16321-2:2021

    C3800.2U

    ECS GmbH - European Certification Service

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.