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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53124 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
27/11/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

12 REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 09.330.130/0001-67

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
CAMISA NR 10 - DYNAMO FIRE FR
Cor
Areia, Marrom, Laranja, Vermelha, Verde, Cinza escuro, Cinza claro, Azul, Azul royal, Azul marinho, Preta
Marcação do CA
Na etiqueta e seringrafada no lado direito do peito
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966206375202568
Descrição
Vestimenta para proteção do tronco com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril, de manga comprida com cobertura total até os punhos, com abertura frontal e faixa refletiva fabricanda pela Safe Life Comércio de Equipamento de Segurança Ltda. Confeccionada de tecido Dynamo Fire FR, 100% algodão, com 273g/m², ATPV 12cal/cm², fabricado pela Santista Textil S.A. Versões: Sistema de fechamento (zíper, velcro ou botão); componentes (com gola padre com velcro/sem gola, gola convencional; bolso/sem bolso; punho com elástico/sem elástico, velcro regulador, botões; tamanhos e cores; reforço confeccionado com a mesma matéria-prima da vestimenta. Tamanhos: 40 ao 74 – PP, P, M, G, GG, XG, XGG, EXG, EXGG.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante. IV) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR IEC 61482-2:2023

    Certificado de Conformidade BRA25/00021

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • ABNT NBR 16623:2021

    Certificado de Conformidade BRA25/00021

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

  • ABNT NBR 15292:2013

    Certificado de Conformidade BRA25/00021

    OCP 0040 - SGS DO BRASIL LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.