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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53339 — VESTIMENTA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
15/12/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

KONEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 48.203.210/0001-03

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM RADIOATIVA (RADIAÇÃO X).
Referência
PFAPMA5025PT120 / PFAPMA5025PT121 / PFAPMA5025PT122 / PFAPMA5025PT123 / PFAPMA5025PT124 / PFAPMA5025PT125 / PFAPMA5025PT126 / PFAPMA5025PT127 / PFAPMA5025PT128 / PFAPMA5025PT129
Cor
Amarelo, Azul Marinho, Azul Royal, Bege, Cinza, Marrom, Verde, Vinho, Preto, Rosa
Marcação do CA
Etiqueta interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47979201116202618
Descrição
Vestimenta para proteção do tronco, com abertura costal, confeccionada em tecido poliamida resinado (nylon), composto de borracha plumbífera com proteção equivalente-chumbo (mmPb), com espessura equivalente em chumbo (atenuação) 0,50mm Pb (Frontal), 0,25 mm Pb (Ombro), com fechamento através de fivela plástica.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR IEC 61331- 3: 2020

    N° CE-VTM-INNOVA-00013-4

    OCP 0166 - INNOVACERT CERTIFICAÇÕES LTDA

  • ABNT NBR IEC 61331-1:2018

    N° CE-VTM-INNOVA-00013-4

    OCP 0166 - INNOVACERT CERTIFICAÇÕES LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.