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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53351 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
05/03/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

RAFALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA — CNPJ 17.571.452/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
Referência
7011/13003
Cor
Cabedal e solado na cor preta.
Marcação do CA
Lingueta ou solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966200213202605
Descrição
Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota, fechamento atravésde atacadores, cabedal em couro hidrofugado resistente a penetração e absorção deágua, forrado em tecido respirável, palmilha de montagem em material têxtil, palmilhainterna removível, biqueira e contraforte internos para conformação em materialtermoplástico, biqueira externa em borracha, reforço na parte traseira em borracha,solado a base de borracha SBR com resistência ao escorregamento SRC, absorção deenergia na região do salto, resistente ao contato do solado com o calor e ao óleocombustível.
Observações
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).III) Solado resistente ao contato com calor (HRO) e ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    1 159 532-203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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