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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53468 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
20/03/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

PFI DBA HEXARMOR LTDA — CNPJ 47.123.522/0001-44

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) E, NO CASO DA LENTE CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L2.5).
Referência
MX350.
Cor
Armação cinza, vedação verde, tirante elástico cinza com verde e visor incolor e cinza.
Marcação do CA
Na lente.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966200627202626
Descrição
Óculos de segurança modelo ampla-visão constituídos de armação confeccionada em uma única peça de nylon cinza, vedação confeccionada em silicone verde com ventilação indireta composta por três fendas na parte inferior em cada lado da armação. O ajuste à face do usuário é feito através de um tirante elástico na cor cinza com verde dotado de presilhas confeccionado no mesmo material da vedação presas por meio de pinos plásticos e visor de policarbonato disponível nas cores incolor e cinza.
Observações
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelhos (R) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) no caso da lente incolor.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.IV) Apresenta proteção: contra gotas e respingos de líquidos (D3).V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 159 404-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.