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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53744 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
20/01/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

VECTRA WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 11.694.789/0001-44

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
Camisa/Blusão/Jaqueta de segurança Protera®
Cor
Azul Claro, Azul Marinho, Azul Royal, Caqui, Cinza, Verde e Laranja
Marcação do CA
Etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966200539202624
Descrição
Vestimenta de proteção do tronco para proteção contra arco elétrico e fogo repentino, confeccionada em única camada de tecido NOMEX® ESSENTIAL ARC (PROTERA®) composto de 62% modacrílico, 36% de mescla de aramidas (Nomex® e Kevlar®) e 2% de fibra antiestática (fabricante: Performance Specialty Products do Brasil Serviços e Comércio de Produtos Eletrônicos e de Proteção e Segurança Ltda - Dupont) com gramatura nominal de 220g/m². ATPV: 11 cal/cm², sem forro, gola tipo social, esporte, padre, olímpica ou tipo fórmula 1, fechamentos por botões, velcro ou zíper com vista coberta, punhos fechados por botões, velcro, zíper ou elástico, com ou sem capuz, com ou sem bolsos e com ou sem reforço do mesmo tecido. OBSERVAÇÃO: Este Certificado de Aprovação (CA) constitui desmembramento do CA nº 40019 no contexto de sua renovação, conforme evidenciado no Certificado de Conformidade CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-44, em atendimento às diretrizes de definição e agrupamento de famílias de vestimentas estabelecidas no Anexo F do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021, bem como aos esclarecimentos procedimentais divulgados por meio do Comunicado LXIV/2025.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante. IV) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR IEC 61482-2:2023

    CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-48

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

  • ABNT NBR 16623:2021

    CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-48

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

  • ABNT NBR 15292:2013

    CE-VEST/ICEPEX-N 00002-44-48

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.