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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53760 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
23/02/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

CARLOS ALBERTO VITORIA MARTINS — CNPJ 00.447.991/0001-55

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA (AGROTÓXICOS).
Referência
CALÇA DE SEGURANÇA TIPO BOIADEIRO 00598.
Cor
Branca.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966201747202641
Descrição
Calça de segurança confeccionada em material sintético/plástico branco com substrato de não tecido a base de poliéster, gramatura de 577 g/m², espessura de 1,12 mm, fabricado pela Romplas Ind. e Com. de Laminados Plásticos Ltda. Ajuste na cintura através de tira de malha dupla de poliéster (helanca), fechamento através de costuras duplas e solda eletrostática.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI, após um ciclo de 30 lavagens manuais, obteve o nível de proteção "C2" para a ISO 27065. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador. V) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 27065:2017

    Certificado de Conformidade 36.2025.07

    OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.