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Certificado de Aprovação — EPI

CA 53823 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/01/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

MASSEI INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EPIS LTDA — CNPJ 11.876.316/0002-49

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PARA USO EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAIS.
Referência
CALÇA ARMTEX XTREME PRO 260.
Cor
Azul, azul-marinho, cinza escuro, preta,vermelha, laranja, azul real, amarela.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202074202646
Descrição
Vestimenta de proteção dos membros inferiores, tipo calça, confeccionada em tecido Armtex Xtreme PRO 260, com composição de 44% modacrílico, 30% algodão, 20% poliamida, 5% para-aramida e 1% fibra de carbono, com gramatura de 260 g/m², incorporando faixa refletiva em aramida FR e costuras executadas com linha de aramida. Possui sistema de fechamento por velcro, botão ou zíper, com opção de modelo com bolso ou sem bolso.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E INCÊNDIOS DE ESTRUTURAS.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 15384:2018

    Certificado de Conformidade 013002 EPI/2026

    OCP 0149 - GTM CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.