Certificado de Aprovação — EPI
CA 53832 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 19/02/2031
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA — CNPJ 02.674.557/0001-33
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO TRONCO (E MEMBROS SUPERIORES) DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
- Referência
- “1048”
- Cor
- Cinza
- Marcação do CA
- Etiqueta localizada na parte interna, fixada com costura.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966201978202654
- Descrição
- Vestimenta para proteção do tronco com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), de mangas compridas, com cobertura total até os punhos, com abertura costal. Vestimenta com mangas confeccionada em couro tipo vaqueta, com elástico nas costas, tira e fivela para melhor ajuste, costurado com linha de alta resistência.
- Restrições
- EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
- Observações
- I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2"; Grupo A menor ou igual a 10 h, B menor ou igual a 10 h, C menor ou igual a 6,5 h, para ISO 11611:2024, e A1+A2 B3 C2 D3 E3 F2. para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B3 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR ISO 11612: 2017
Certificado de Conformidade Nº 60.2025.04
OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC
ISO 11611:2024
Certificado de Conformidade Nº 60.2025.04
OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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