Certificado de Aprovação — EPI
CA 53842 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 04/05/2031
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
BOTA MEIO-CANO - TIPO C
BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. — CNPJ 10.472.968/0002-55
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E AGENTES TÉRMICOS (FRIO), CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
- Referência
- BPUC6
- Cor
- Cabedal e solado na cor branca.
- Marcação do CA
- Solado e cabedal.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966200686202602
- Descrição
- Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota curto, inteiro polimérico, impermeável, confeccionado em poliuretano, resistência química, sistema de absorção de energia na região do salto, resistente a baixa temperatura, ao escorregamento e ao óleo combustível.
- Restrições
- NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
- Observações
- I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).II) Solado resistente ao óleo combustível (FO).III) Calçado resistente aos seguintes reagentes químicos: Heptano (J); Hidróxido de Sódio 30% (K); Solução de amônia (25 ± 1)% (O); Peróxido de hidrogênio (30 ± 1) % (P); Isopropanol (Q); Hipoclorito de sódio (13 ± 1)% (R).
Ensaios que fundamentam a aprovação
BS EN 13832-2:2018
1 159 903 - 203
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
ABNT NBR ISO 20347:2015
1 159 903 - 203
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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