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Certificado de Aprovação — EPI

CA 8224 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/12/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ARAXA LTDA — CNPJ 25.991.621/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
Referência
BSBI-06N
Cor
Preta
Marcação do CA
Cabedal e etiqueta interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980125953202235
Descrição
Calçado ocupacional impermeável com resistência à produtos químicos e úmidos, constituído com borracha neoprene, forração em couro, palmilha em não tecido e EVA, solado em borracha nitrílica com biqueira termoplástica para conformação.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de aço contaminado com glicerol (SRB).II) Solado resistente ao contato com calor (HRO) e ao óleo combustível (FO).III) Calçado resistente aos seguintes reagentes químicos: Hidróxido de sódio 30% (K); Hipoclorito de sódio (R).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    RELATÓRIO TÉCNICO EPI 13819/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    RELATÓRIO TÉCNICO EPI 13819/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • BS EN 13832-2/2006

    RELATÓRIO TÉCNICO EPI 13819/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.