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Certificado de Aprovação — EPI

CA 11189 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
02/05/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
Série PSS 100
Marcação do CA
Na parte inferior do suporte
Origem
Importado
Processo no MTE
46017002820201119
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido c/circuito aberto de demanda c/pressão positiva, composto por 1 peça facial inteira, dotada de dupla vedação labial no contorno de sua borda, é confeccionado em silicone ou EPDM/neoprene. A máscara possui 1 dispositivo c/diafragma de voz, 1 mascarilha interna c/2 válvulas de inalação e 1 válvula de exalação. Ao corpo das peças está um tirante de cabeça c/5 pontos de apoio, e 1 tira (cordão) de nuca p/descanso. O tirante poderá ser substituído por 1 dispositivo específico p/fixação direta em capacetes de combate a incêndio. Na parte interna do visor poderá existir 1 dispositivo “armação de óculos específica”, caso haja necessidade da utilização de lentes corretivas. A válvula de demanda é acoplada através de engate rápido na mangueira de média pressão, proveniente de 1 das saídas do sistema dotado da válvula redutora de pressão, localizado no suporte anatômico. Em uma de suas saídas poderá estar 1 conexão p/uma outra mangueira de média pressão, possuindo na sua extremidade dispositivo de engate rápido p/1 outra peça facial (sistema carona) ou 1 capuz de resgate. No redutor de pressão conecta-se 1 mangueira dotada de manômetro, analógico ou digital, indicador da pressão do ar respirável, sendo esses dotados de sistema p/alarme sonoro. Poderá existir no interior da peça facial inteira 1 sistema de luzes denominado “HUD”, que indica a pressão do ar. O suporte anatômico é confeccionado em fibra de carbono anti-estática, dotado de correias de sustentação confeccionadas c/espuma de célula fechada, membrana impermeável e tecido anti-chama. No suporte anatômico existe 1 sistema de ajuste de altura do usuário e 1 cinto abdominal c/movimentos vertical, giratório e inclinável, c/fechamento através de fivelas. O redutor de pressão é preso ao suporte básico e possui 1 sistema de rosca p/acoplar o cilindro de ar respirável, que pode ser confeccionado em composite fibra de carbono ou aço e c/pressões de 200 bar ou 300 bar. Os cilindros podem possuir volumes de 6 a 9 litros. O equipamento poderá ser utilizado c/2 cilindros com volume de até 6,8 litros cada, quando dotado de 1 peça de adaptação “T”, utilizada p/acoplar estes cilindros no redutor de pressão. Todos os cilindros são dotados de registro c/manômetro indicador de sua pressão. Poderá ainda existir 1 sistema p/enchimento rápido (ChargAir) e conexão p/linha de ar comprimido e alarme ADSU/PASS (alarme de inércia). É compatível c/sistemas de telemetria.
Observações
PARA A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, DEVEM SER OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO -FUNDACENTRO, CONTIDAS NA PUBLICAÇÃO INTITULADA "PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES", ALÉM DO DISPOSTO NAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    040/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.