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Certificado de Aprovação — EPI

CA 11698 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
22/12/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES E VAPORES E/OU MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.
Referência
R57979 (Parat 4530 – traveller-pack); R57977 (Parat 4520 – soft-pack); R57980 (Parat 4580 – box)
Cor
laranja
Marcação do CA
Na embalagem externa
Origem
Importado
Processo no MTE
46017011787201207
Descrição
Respirador purificador de ar para fuga, com capuz confeccionado em tecido anti-chama na cor laranja (para facilitar visualização). Contém na parte interna uma mascarilha onde o filtro combinado é fixado diretamente. O capuz possui uma abertura para válvula de exalação localizada na parte lateral, o que impede o acúmulo de gás carbônico no interior do respirador. O ajuste do capuz ao rosto é feito através de uma tira de ajuste único e na parte inferior do capuz (pescoço) existe um tecido elástico. O campo de visão do capuz é provido através de visor confeccionado em poliamida flexível. O filtro utilizado é do tipo combinado ABEK-P15.
Restrições
AUTONOMIA DE 15 A 20 MINUTOS (SOMENTE PARA FUGA).
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN EN 403:2004

    7147A/10

    DEKRA

  • DIN 58647:1997

    7147A/10

    DEKRA

  • DIN EN 403:2004

    7147A/10/30 PSA

    DEKRA

  • DIN 58647:1997

    7147A/10/30 PSA

    DEKRA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.