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Certificado de Aprovação — EPI

CA 12689 — CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/06/2012

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

L TECH CONSULTORIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 73.971.764/0001-06

Referência
Harvik 9687
Cor
amarelo/preto
Marcação do CA
etiqueta na parte interna superior frontal
Origem
Importado
Processo no MTE
46016003011200910
Descrição
Bota de segurança para bombeiro, confeccionada em borracha natural vulcanizada na cor preta com uma faixa amarela de aproximadamente 30 mm envolvendo toda borda da sola, que promoverá suporte lateral não permitindo deformações. Uma outra faixa amarela de aproximadamente 10 mm envolvendo toda a borda do cano, promovendo maior integridade da boca do cano. Na parte frontal do cano existe uma proteção de tíbia de borracha natural de aproximadamente 80 x 50 mm de espessura de 4 mm. Altura do cano de 320 mm com revestimento interno em manta de algodão tratado de 1,2 mm. A parte superior frontal da bota é revestida com uma proteção adicional em borracha na cor amarela para proteção contra cortes. No calcanhar da bota até a altura aproximada de 120 mm existe um reforço adicional de proteção do calcanhar, de igual forma é colocado um reforço redondo de aproximadamente 40 mm para proteção do tornozelo. Biqueira de aço inoxidável de aproximadamente 1 mm. A sola externa em peça única de borracha moldada sobre pressão com desenho antiderrapante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.