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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37069 — CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
20/07/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA — CNPJ 68.761.923/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
FIRE1015090
Cor
Preta
Marcação do CA
No cabedal
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964107908202205
Descrição
Calçado de segurança para bombeiros, desenho tipo D - bota até o joelho, constituído em couro bovino hidrofugado com resistência anti-chamas e resistência antiestática. Colarinho feito em napa vestuário com recheio de espuma de poliuretano. Forro em material têxtil impermeável, mas que permite a saída da transpiração. Proteção de biqueira. Palmilha de montagem em fibras não metálicas com resistência à perfuração. Solado em borracha ntrílica montado pelo sistema colado, resistente ao calor. Palmilha de conforto em EVA, revestida com tecido de poliéster. Calçado com fechamento total. Biqueira em material polimérico.
Observações
I) Calçado Tipo 2 Antiestático (F2A).II) Calçado com isolamento resistente ao calor (HI2).III) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).IV) Resistência à penetração (P).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 15090:2012

    EPI 13257/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.