Certificado de Aprovação — EPI
CA 13424 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 24/05/2018
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
- Referência
- Máscara Autônoma BD 96 MINI
- Marcação do CA
- Parte superior traseira do arreio
- Origem
- Importado
- Processo no MTE
- 46000002498201379
- Descrição
- Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto de demanda com pressão positiva, composto por uma peça facial inteira, com corpo moldado em borracha ou silicone, denominadas Ultravue 3S-PS ou UltraElite, lente rígida transparente, diafragma de voz, mascarilha interna, válvula de exalação, tirante de cabeça preso no corpo da peça ou tirante de colocação rápida e tira (cordão) de nuca presa na borda inferior da peça. Opcionalmente a peça facial poderá ser fornecida com sistema de comunicação denominados ClearCom ou ClearCommand. A peça facial inteira poderá possuir ou não uma peça “tipo touca em material tecido”. Na parte central do corpo da peça, preso na mascarilha, existe um dispositivo com o diafragma, com uma abertura onde será acoplado o sistema da válvula de demanda, que poderá ser a denominada AutoMaXX ou LA 96. Na peça denominada Ultravue, está um dispositivo dotado de válvula de exalação para pressão positiva. Na peça denominada UltraElite, no dispositivo também está acoplada a válvula de exalação de pressão positiva. A válvula de demanda que será acoplada nas peças, através de conexão tipo baioneta modelo LA96, é dotada de um botão vermelho by-pass lateral, que permite a liberação de ar de modo contínuo, ou a modelo AutoMaXX, possuindo dois botões de desengate com by-pass central, ambas com uma saída na qual está conectada uma das saídas de uma mangueira de média pressão. A mangueira possui uma extremidade fixada a uma das saídas existentes do redutor de pressão e na outra extremidade uma conexão para a válvula de demanda. Na outra saída do redutor de pressão que é fixo ao sistema de arreios, existe outra mangueira que possui um manômetro e na parte inferior do redutor de pressão está a saída para o dispositivo de alarme. Fixado ao redutor de pressão está um sistema de rosca com registro para acoplamento do cilindro. O equipamento pode ser utilizado com cilindros de aço super leve ou composite com volume de 2.0 litros, com pressão de enchimento de 300 bar. O redutor que é preso a um suporte anatômico, sendo este dotado de regulagens, com um sistema de fita com velcro, um sistema de arreios almofadados e fivelas de ajuste rápido. Opcionalmente, o equipamento pode ser fornecido com válvula (redutor) especial (ASV), ou uma peça “Y”, que será conectada na mangueira de média pressão, onde além da válvula de demanda da peça facial também poderá ser conectado um carona, segunda válvula de demanda ou um capuz carona.
- Observações
- Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR 13716:1996
049/2013-A
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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