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Certificado de Aprovação — EPI

CA 13458 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
25/04/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
SÉRIE PA 94
Marcação do CA
Parte inferior do suporte
Origem
Importado
Processo no MTE
46017000208201454
Descrição
Respirador de adução de ar, tipo máscara autônoma de ar comprimido c/circuito aberto de demanda c/pressão positiva, composto por peça facial inteira e visor transparente fixado por encaixe específico e parafuso a um aro metálico, possui na parte frontal um bocal. Na parte inferior desse bocal está o dispositivo da válvula de exalação c/sistema de pressão positiva, c/tampa e tela metálica. O equip. ainda poderá possuir peça facial inteira, c/visor transparente fixado a aro plástico e um bocal na parte frontal. Nesse bocal, na parte inferior está a válvula de exalação c/sistema de pressão positiva, c/ tampa plástica. Ambos os bocais, possuem encaixe tipo baioneta p/fixação da válvula de demanda de pressão positiva, um dispositivo c/diafragma de voz, uma mascarilha interna c/duas válvulas de inalação. Ao corpo da peça está fixado tirante de cabeça c/5 pontos de apoio. A válvula de demanda de pressão positiva, acoplada no bocal da peça facial, possui uma capa de borracha preta e sistema tipo botão vermelho na lateral e na cor preta na parte central superior. Na válvula de demanda está fixada uma das extrem. de uma mangueira de média pressão, cuja extrem. inferior possui um bico de acoplamento direto(engate rápido) a uma outra mangueira de média pressão, proveniente de uma das saídas de um sistema dotado de válvula redutora de pressão. Em uma das saídas desse sist. redutor poderá estar uma conexão p/uma mangueira de média pressão, possuindo na extrem. dispositivo de engate rápido p/outra peça facial (sist. carona). No redutor de pressão localizado na parte superior do suporte anatômico, conecta-se uma mangueira c/um manômetro analógico, indicador de pressão do ar respirável do sist. e um dispositivo p/alarme sonoro "apito". O suporte anatômico, que possui em vários pontos alças em mat. tipo tecido p/fixar as mangueiras, é dotado de correias de sustentação e cintos acolchoados, em material anti-chama, c/fivelas ajustáveis e cinto c/fechamento rápido (fivelas plásticas). Ao suporte anatômico está presa uma válvula reguladora à prova de congelamento. O redutor de pressão que é fixado ao suporte anatômico, possui um sistema de rosca no qual é acoplado o cilindro c/ar respirável. O equip. poderá ser utilizado c/cilindros em composite fibra de carbono ou aço, com pressões de 200 ou 300 bar. Volumes de 6.0; 6.8; 7.0, 8.0 e 9.0 litros. Todos os cilindros são dotados de registro c/manômetro indicador de pressão localizado junto ao registro de abertura do ar.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    208/2013-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.