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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14512 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
27/05/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

MG CINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 04.196.223/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM ALTURA E NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
MG-1891 cinturão; MG-1879-l talabarte; MG-1879-K talabarte
Marcação do CA
Na etiqueta fixada no cinturão e no talabarte
Origem
Nacional
Processo no MTE
46016002871200936
Descrição
Cinturão tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura e nas pernas dotados de uma fivela dupla sem pino, localizada na correia de cintura, confeccionada de aço estampado e utilizada para ajuste; duas fivelas simples sem pino confeccionadas de aço estampado e utilizadas para ajuste do cadarço das pernas e uma fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético utilizado para ancoragem; três meias argolas em D de aço sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em "D" fixas às laterais do cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada; três fivelas simples confeccionadas de aço localizadas em três pontos diferentes do cinturão e utilizadas como porta-ferramentas (MG 1891), é utilizado com os seguintes talabartes: 1) Talabarte confeccionado de corda de material sintético (náilon), com 12 mm de diâmetro, com um mosquetão de aço forjado, fixo em uma das extremidades através de entrelaçamentos e a outra extremidade formada por uma alça entrelaçada fixa à argola em D do cinturão localizada na parte traseira na altura dos ombros. 2) talabarte confeccionado de corda de material sintético (a corda é recoberta com uma mangueira com 500 mm de comprimento que pode ser posicionada em qualquer ponto da corda e cuja finalidade é proteção desta contra atrito) com dois mosquetões que são utilizados para fixação nas duas meias argolas em D laterais do cinturão: um dos mosquetões é de aço forjado com dupla trava fixo em uma das extremidades através de entrelaçamento e o outro é do tipo oval, de alumínio e é conectado a um regulador de distância de corda confeccionado de aço, que é dotado de um sistema que permite o seu posicionamento em qualquer posição da corda; a outra extremidade da corda é formada por entrelaçamento para impedir a saída do regulador de distância (MG 1879-K).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    771/2008A; 771/2008B

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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