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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14958 — x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
27/05/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

MG CINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 04.196.223/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL.
Referência
MG 1887 (TRAVA-QUEDAS); MG 1891 (CINTURÃO).
Marcação do CA
Prensada junto ao corpo do trava-queda
Origem
Nacional
Processo no MTE
46016001632200969
Descrição
Dispositivo trava-queda de segurança, confeccionado de aço, com distanciador composto de corrente de elos de aço com 21 cm de comprimento com uma das extremidades fixa ao sistema trava-quedas e a outra extremidade fixa a um mosquetão de dupla trava, confeccionado de aço. O sistema trava-quedas possui trava interna com estrias arredondadas e fechamento do corpo através de parafuso rosqueado e encaixe e é utilizado com cabo de aço de 8 mm de diâmentro (este dispositivo é identificado como “MG 1887”, O cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de uma fivela dupla sem pino, localizada na correia de cintura, confeccionado em aço estampado e utilizado para ajuste, duas fivelas simples sem pino, confeccionadas de aço, estampado e utilizadas para ajuste do cadarço das pernas e uma fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético utilizado para ancoragem; três meias argolas em "D" de aço forjado sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em "D" fixas às laterais do cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada; três fivelas simples, confeccionadas de aço localizada em três pontos diferentes do cinturão e utilizada como porta ferramenta (este cinturão é identificado como “MG 1891”)..

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    766/2008 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ABNT NBR 14626:2000

    766/2008 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.